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Artigo 1º do Decreto nº 2.580 de 6 de Maio de 1998

Dispõe sobre a fixação de fatores de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes dos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.

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Art. 1º

Para fins de determinação dos limites de que trata o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, deverão ser aplicados os seguintes fatores de ajuste:

I

um vírgula zero trinta e sete sobre os limites orçamentários anuais para movimentação e empenho; e

II

um vírgula doze sobre os limites das liberações financeiras do Tesouro Nacional, até 30 de abril de 1998.

Anexo

Texto

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