JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.580 de 6 de Maio de 1998

Dispõe sobre a fixação de fatores de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes dos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os valores referidos nos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 1998, ficam ajustados, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.580 /1998