Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.580 de 6 de Maio de 1998
Dispõe sobre a fixação de fatores de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes dos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins de determinação dos limites de que trata o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, deverão ser aplicados os seguintes fatores de ajuste:
I
um vírgula zero trinta e sete sobre os limites orçamentários anuais para movimentação e empenho; e
II
um vírgula doze sobre os limites das liberações financeiras do Tesouro Nacional, até 30 de abril de 1998.