- Conteúdos
Decreto 2.566 de 28 de Abril de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 11º0 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1998