Decreto nº 2.566 de 28 de Abril de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 11º0 da República.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus: vinte e sete DAS 101.3, três DAS 102.4, cinco DAS 102.3 e doze FG-1;
da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: trinta e sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, três DAS 102.2 e vinte e seis FG-2.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação Decreto.
Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O Regimento Interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Revogam-se o Decreto nº 728, de 21 de janeiro de 1993 , o Anexo XLVII do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , e o Decreto nº 2.042, de 22 de outubro de 1996 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1998