JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 2.566 de 28 de Abril de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus: vinte e sete DAS 101.3, três DAS 102.4, cinco DAS 102.3 e doze FG-1;

II

da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: trinta e sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, três DAS 102.2 e vinte e seis FG-2.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 2.566 /1998