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Artigo 3º do Decreto nº 2.566 de 28 de Abril de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Regimento Interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.566 /1998