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Decreto de 15 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 15 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
I
II
Art. 2º
Art. 3º
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994