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Decreto de 15 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal da Paraíba a alienar bens imóveis de sua propriedade situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Decreto de 15 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal da Paraíba autorizada a alienar os seguintes bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba:

I

terreno com área de 36.500.00m² (trinta e seis mil e quinhentos metros quadrados, fechando um polígono irregular de sete lados, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Alberto de Brito, s/nº, no Bairro de Jaguaribe, conforme Registrado no Livro 3-0, fls. 94, sob o número de ordem 24751, em 19 de maio de 1961, do Cartório de Registro de imóveis da Zona Sul, Cartório Pedro Ulysses, na Comarca de João Pessoa;

II

terreno com área de 1.108.00m² (um mil, cento e oito metros quadrados), fechando um polígono irregular de nove lados, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Visconde de Itaparica, nº 176, Centro, conforme Registrado no Livro 3-Q, fls. 94, sob o número de ordem 24751, em 19 de maio de 1961, do Cartório de Registro de Imóveis da Zona Sul, Cartório Pedro Ulysses, da Comarca de João Pessoa.

Art. 2º

As alienações de que trata o artigo anterior serão precedidas de licitação, obedecendo às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o seu produto será utilizado integralmente no Campus I da Universidade Federal da Paraíba, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994