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Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Autoriza a Universidade Federal da Paraíba a alienar bens imóveis de sua propriedade situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

As alienações de que trata o artigo anterior serão precedidas de licitação, obedecendo às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o seu produto será utilizado integralmente no Campus I da Universidade Federal da Paraíba, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 2º do Decreto /1994