Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Autoriza a Universidade Federal da Paraíba a alienar bens imóveis de sua propriedade situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alienações de que trata o artigo anterior serão precedidas de licitação, obedecendo às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o seu produto será utilizado integralmente no Campus I da Universidade Federal da Paraíba, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.