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Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Autoriza a Universidade Federal da Paraíba a alienar bens imóveis de sua propriedade situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994