JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Autoriza a Universidade Federal da Paraíba a alienar bens imóveis de sua propriedade situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Universidade Federal da Paraíba autorizada a alienar os seguintes bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba:

I

terreno com área de 36.500.00m² (trinta e seis mil e quinhentos metros quadrados, fechando um polígono irregular de sete lados, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Alberto de Brito, s/nº, no Bairro de Jaguaribe, conforme Registrado no Livro 3-0, fls. 94, sob o número de ordem 24751, em 19 de maio de 1961, do Cartório de Registro de imóveis da Zona Sul, Cartório Pedro Ulysses, na Comarca de João Pessoa;

II

terreno com área de 1.108.00m² (um mil, cento e oito metros quadrados), fechando um polígono irregular de nove lados, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Visconde de Itaparica, nº 176, Centro, conforme Registrado no Livro 3-Q, fls. 94, sob o número de ordem 24751, em 19 de maio de 1961, do Cartório de Registro de Imóveis da Zona Sul, Cartório Pedro Ulysses, da Comarca de João Pessoa.

Art. 1º do Decreto /1994