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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Autoriza a Universidade Federal da Paraíba a alienar bens imóveis de sua propriedade situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Fica a Universidade Federal da Paraíba autorizada a alienar os seguintes bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba:

I

terreno com área de 36.500.00m² (trinta e seis mil e quinhentos metros quadrados, fechando um polígono irregular de sete lados, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Alberto de Brito, s/nº, no Bairro de Jaguaribe, conforme Registrado no Livro 3-0, fls. 94, sob o número de ordem 24751, em 19 de maio de 1961, do Cartório de Registro de imóveis da Zona Sul, Cartório Pedro Ulysses, na Comarca de João Pessoa;

II

terreno com área de 1.108.00m² (um mil, cento e oito metros quadrados), fechando um polígono irregular de nove lados, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Visconde de Itaparica, nº 176, Centro, conforme Registrado no Livro 3-Q, fls. 94, sob o número de ordem 24751, em 19 de maio de 1961, do Cartório de Registro de Imóveis da Zona Sul, Cartório Pedro Ulysses, da Comarca de João Pessoa.

Art. 1º, I do Decreto /1994