Decreto 25.408 de 30 de Agosto de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Art. 1º
Fica transferida uma função de Inspetor Especializado, referência XXIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Estêvam Ferraz da Rocha.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
eurico g. dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 1º.9.1948