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    3. Decreto 25.408 de 30 de Agosto de 1948

    Coração para favoritarDecreto 25.408 de 30 de Agosto de 1948

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

    Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.


    Art. 1º

    Fica transferida uma função de Inspetor Especializado, referência XXIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.

    Parágrafo único

    A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Estêvam Ferraz da Rocha.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    eurico g. dutra Daniel de Carvalho

    Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 1º.9.1948