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Decreto nº 25.408 de 30 de Agosto de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do serviço de Proteção aos Índios. Para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.


Art. 1º

Fica transferida uma função de Inspetor Especializado, referência XXIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Estêvam Ferraz da Rocha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


eurico g. dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 1º.9.1948

Anexo

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