Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 25.408 de 30 de Agosto de 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do serviço de Proteção aos Índios. Para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida uma função de Inspetor Especializado, referência XXIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Estêvam Ferraz da Rocha.