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Artigo 1º do Decreto nº 25.408 de 30 de Agosto de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do serviço de Proteção aos Índios. Para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica transferida uma função de Inspetor Especializado, referência XXIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Estêvam Ferraz da Rocha.

Art. 1º do Decreto 25.408 /1948