Artigo 3º do Decreto nº 25.408 de 30 de Agosto de 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do serviço de Proteção aos Índios. Para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.