Decreto nº 24.940 de 10 de Maio de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere funções de Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Agrícola "Floriano Peixoto" para idêntica Tabela da Escola Agrícola "Ildefonso Simões Lopes", uma função de atendente, referência V.
Parágrafo único
A função de que trata êste artigo continuará preenchida pelo atual ocupante - José Lourenço Filho.
Art. 2º
Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Agrícola "Ildefonso Simões Lopes" para igual Tabela da Escola Agrícola "Floriano Peixoto", uma função de enfermeiro, referência X.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12/05/1948