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Artigo 3º do Decreto nº 24.940 de 10 de Maio de 1948

Transfere funções de Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições da Agricultura.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 24.940 /1948