Artigo 2º do Decreto nº 24.940 de 10 de Maio de 1948
Transfere funções de Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Agrícola "Ildefonso Simões Lopes" para igual Tabela da Escola Agrícola "Floriano Peixoto", uma função de enfermeiro, referência X.