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Artigo 2º do Decreto nº 24.940 de 10 de Maio de 1948

Transfere funções de Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições da Agricultura.

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Art. 2º

Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Agrícola "Ildefonso Simões Lopes" para igual Tabela da Escola Agrícola "Floriano Peixoto", uma função de enfermeiro, referência X.

Art. 2º do Decreto 24.940 /1948