Artigo 4º do Decreto nº 24.940 de 10 de Maio de 1948
Transfere funções de Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Transfere funções de Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições da Agricultura.
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