JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 249 de 6 de Março de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula o numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização, e dá outras providencias.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

O numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização serão os constantes da tabella annexa a este decreto. Paragrapho unico. Os vencimentos da mesma tabella serão pagos desde o dia 1º do corrente mez em deante.

Art. 2º

São applicaveis á referida repartição as disposições constantes dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro do corrente anno .

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Anexo

TABELLA DO NUMERO, CLASSES E VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA CAIXA DA AMORTIZAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 249 DESTA DATA.

Numerode empregos

Empregos

Vencimentos

Ordenado

Gratificação

Total de cada empregado

Total de cada classe

1

Inspector .....

6:000$

3:000$

9:000$

9:000$

3

1ºˢ escripturarios .....

2:600$

1:400$

4:000$

12:000$

3

2ºˢ ditos .....

2:000$

1:000$

3:000$

9:000$

3

3ºˢ ditos .....

1:400$

700$

2:100$

6:300$

3

Praticantes .....

800$

400$

1:200$

3:600$

1

Thesoureiro .....

3:600$

2:400$

6:000$

6:000$

4

Fieis .....

2:400$

1:200$

3:600$

14:400$

1

Corretor .....

3:600$

1:800$

5:400$

5:400$

3

Ajudantes .....

2:400$

1:200$

3:600$

10:800$

5

Conferentes .....

2:600$

1:400$

4:000$

20:000$

1

Archivista .....

1:600$

800$

2:400$

2:400$

2

Carimbadores .....

1:000$

500$

1:500$

3:000$

1

Porteiro .....

1:800$

900$

2:700$

2:700$

2

Continuos .....

960$

440$

1:440$

2:880$

33

107:480$

Gratificação a dous empregados servindo de chefes de secção .....

1:600$

109:080$

Observação

A cada um dos empregados designados pela Junta, na fórma dos arts. 13 e 19 do decreto n. 9.370 de 14 de fevereiro de 1885, para servirem de chefes de secção da Contabilidade e do Papel-Moeda se abonará uma gratificação annual de 800$, além dos vencimentos desta tabella.

Nenhuma outra gratificação não consignada nesta tabella será paga sob qualquer titulo.

Capital Federal, 6 de março de 1890. - Ruy Barbosa.

Decreto nº 249 de 6 de Março de 1890 | JurisHand AI Vade Mecum