O numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização serão os constantes da tabella annexa a este decreto. Paragrapho unico. Os vencimentos da mesma tabella serão pagos desde o dia 1º do corrente mez em deante.
São applicaveis á referida repartição as disposições constantes dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro do corrente anno .
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Anexo
Texto
TABELLA DO NUMERO, CLASSES E VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA CAIXA DA AMORTIZAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 249 DESTA DATA.
Numerode empregos
Empregos
Vencimentos
Ordenado
Gratificação
Total de cada empregado
Total de cada classe
1
Inspector .................................................................
6:000$
3:000$
9:000$
9:000$
3
1ºˢ escripturarios .....................................................
2:600$
1:400$
4:000$
12:000$
3
2ºˢ ditos ...................................................................
2:000$
1:000$
3:000$
9:000$
3
3ºˢ ditos ...................................................................
1:400$
700$
2:100$
6:300$
3
Praticantes ..............................................................
800$
400$
1:200$
3:600$
1
Thesoureiro .............................................................
3:600$
2:400$
6:000$
6:000$
4
Fieis .........................................................................
2:400$
1:200$
3:600$
14:400$
1
Corretor ...................................................................
3:600$
1:800$
5:400$
5:400$
3
Ajudantes ................................................................
2:400$
1:200$
3:600$
10:800$
5
Conferentes .............................................................
2:600$
1:400$
4:000$
20:000$
1
Archivista .................................................................
1:600$
800$
2:400$
2:400$
2
Carimbadores ..........................................................
1:000$
500$
1:500$
3:000$
1
Porteiro ....................................................................
1:800$
900$
2:700$
2:700$
2
Continuos ................................................................
960$
440$
1:440$
2:880$
33
107:480$
Gratificação a dous empregados servindo de chefes de secção ...........................
1:600$
109:080$
Observação
A cada um dos empregados designados pela Junta, na fórma dos
arts. 13 e 19 do decreto n. 9.370 de 14 de fevereiro de 1885
, para servirem de chefes de secção da Contabilidade e do Papel-Moeda se abonará uma gratificação annual de 800$, além dos vencimentos desta tabella.
Nenhuma outra gratificação não consignada nesta tabella será paga sob qualquer titulo.
Capital Federal, 6 de março de 1890. - Ruy Barbosa.