Decreto nº 249 de 6 de Março de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização, e dá outras providencias.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
O numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização serão os constantes da tabella annexa a este decreto. Paragrapho unico. Os vencimentos da mesma tabella serão pagos desde o dia 1º do corrente mez em deante.
Art. 2º
São applicaveis á referida repartição as disposições constantes dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro do corrente anno .
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890