Artigo 1º do Decreto nº 249 de 6 de Março de 1890
Regula o numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização serão os constantes da tabella annexa a este decreto. Paragrapho unico. Os vencimentos da mesma tabella serão pagos desde o dia 1º do corrente mez em deante.