Artigo 2º do Decreto nº 249 de 6 de Março de 1890
Regula o numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São applicaveis á referida repartição as disposições constantes dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro do corrente anno .