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Artigo 2º do Decreto nº 249 de 6 de Março de 1890

Regula o numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização, e dá outras providencias.

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Art. 2º

São applicaveis á referida repartição as disposições constantes dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro do corrente anno .

Art. 2º do Decreto 249 de 6 de Março de 1890