Decreto nº 2.482 de 2 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Floresta Nacional de Itaituba II, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "b", da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Itaituba II, com área de 440.500,0000 ha (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.
Art. 2º
A Floresta Nacional de ltaituba II tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 345.258 metros. Inicia o perímetro da área junto ao PO, de coordenadas geográficas longitude 56º50’45"WGr e latitude 05º10’30"S, situado na confluência de um igarapé sem denominação, com o Rio Tapajós, pela sua margem direita, de onde prossegue-se por esta mesma margem rio abaixo com a distância de 52.500m (cinqüenta e dois mil e quinhentos metros), até encontrar-se o P1, de coordenadas geográficas longitude 56º40’10"WGr e latitude 04º45’30"S, localizado na interseção da margem direita do Rio Tapajós com linha sul do Decreto nº 68.443/71; daí segue-se pela referida linha no rumo 82º45’00"NE, a uma distância de 64.100m (sessenta e quatro mil e cem metros) até encontrar-se o P2, de coordenadas geográficas longitude 56º05’30"WGr e latitude 04º41’00"S, local onde se cruza a referida linha com a linha limite da Gleba Arurí; prossegue-se desta vez pela linha limite da Gleba Arurí no rumo 62º30’00"SW com distância de 4.000m (quatro mil metros), até encontrar-se o P122, de coordenadas geográficas longitude 56º07’37"WGr e latitude 04º42’05"S; em rumo 55º00’00"SW com distância de 3.689,82m (três mil, seiscentos e oitenta e nove metros e oitenta e dois centímetros) até encontrar o P121, de coordenadas geográficas longitude 56º09’13"WGr e latitude 04º43’10"S; no rumo 29º00’00"SW, com distância de 7.334,31m (sete mil, trezentos e trinta e quatro metros e trinta e um centímetros), até encontrar-se o P120, de coordenadas geográficas longitude 56º11’13"WGr e latitude 04º46’44"S, com um rumo 46º10’00"SW, com uma distância de 5.960,91m (cinco mil, novecentos e sessenta metros e noventa e um centímetros) encontra-se o P119, de coordenadas geográficas longitude 56º13’28"WGr e latitude 04º48’57"S; e com rumo 29º50"00"SW, e com distância de 8.259,47m (oito mil duzentos e cinqüenta e nove metros e quarenta e sete centímetros) encontra-se o P118, de coordenadas geográficas longitude 56º15’40"WGr e latitude 04º52’50"S, com um rumo 11º00’00"SW e distância de 4.350,92m (quatro mil, trezentos e cinqüenta metros e noventa e dois centímetros) encontra-se o P117, de coordenadas geográficas longitude 56º16’02"WGr e latitude 04º54’47"S, com um rumo 23º20’00"SW e distância de 5.413,61m (cinco mil, quatrocentos e treze metros e sessenta e um centímetros) encontra-se o P116, de coordenadas geográficas longitude 56º17’16"WGr e latitude 04º57’45"S, onde segue-se com um rumo 04º50’00"SE, distância de 5.249,16m (cinco mil, duzentos e quarenta e nove metros e dezesseis centímetros) até encontrar o P115, de coordenadas geográficas longitude 56º17’03"WGr e latitude 05º00’56"S; com um rumo 27º12’00"SE e distância de 5.013,61m (cinco mil, treze metros e sessenta e um centímetros) até encontrar o P114, de coordenadas geográficas longitude 56º15’52"WGr e latitude 05º03’03"S; com um rumo 21º00’00"SE e distância de 4.624,65m (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o P113, de coordenadas geográficas longitude 56º15’00"WGr e latitude 05º05’24"S, com rumo de 39º02"00"SE e distância de 3.412,04m (três mil, quatrocentos e doze metros e quatro centímetros) até encontrar o P112, de coordenadas geográficas longitude 56º13’45"WGr e latitude 05º06’52"S, com rumo 36º00’00"SE e distância 10.794,16m (dez mil, setecentos e noventa e quatro metros e dezesseis centímetros), até encontrar o P111, de coordenadas geográficas longitude 56º10’46"WGr e latitude 05º11’03"S, com um rumo 38º05’00"SE, e distância de 6.779,58m (seis mil, setecentos e setenta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros), até encontrar o marco M49/39, de coordenadas geográficas longitude 56º08’10"WGr e latitude 05º14’15"S, com rumo 15º00’00"SE e distância 5.016,83m (cinco mil, dezesseis metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o M43/41, de coordenadas geográficas longitude 56º07’32"WGr e latitude 05º16’49"S, e com rumo 37º45’00"SE e distância de 5.634,65m (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o M49/43, de coordenadas geográficas longitude 56º05’41"WGr e latitude 05º19’13"S; segue-se um rumo 42º00’00"SE e distância de 7.024,30m (sete mil, vinte e quatro metros e trinta centímetros) encontra-se o P110, de coordenadas geográficas longitude 56º02’58"WGr e latitude 05’22’09"S; segue-se um rumo de 70º00’00"SE e distância de 1.750,00, (hum mil, setecentos e cinqüenta metros), encontra-se P19 de coordenada geográficas longitude 56º02’00"WGr e latitude 05º22’35"S, situado à margem direita do Rio Jamanxim, com a linha limite da Gleba Arurí; prossegue-se então pelo referido rio, pela sua margem direita, sentido de sua foz, com uma distância de 50.000,00m (cinqüenta mil metros), onde encontra-se o P20; de coordenadas geográficas longitude 56º24’15"WGr e latitude 05º15’22"S, e com um rumo 38º12’00"SW, transpõe-se o referido rio para sua margem esquerda, confluência com o lgarapé Preto, com uma distância de 1.500,00m (hum mil e quinhentos metros) até encontrar a P21, de coordenadas geográficas longitude 56º24’40"WGr e latitude 05º16’05"S; sobe-se o Igarapé Preto por sua margem esquerda, distância de 30.000,00m (trinta mil metros) até encontrar o P22, de coordenadas geográficas longitude 56º31’00"WGr e latitude 05º28’34"S; daí, segue-se em um rumo 55º00’00"NW, por uma linha seca, com distância de 11.850,00m (onze mil, oitocentos e cinqüenta metros), até encontrar o P23, de coordenadas geográficas longitude 56º36’16"WGr e latitude 05º24’52"S, situado na nascente do igarapé sem denominação; daí, desce pela margem direita do referido igarapé no rumo NW, percorrendo uma distância de 41.000,00m (quarenta e um mil metros) até o PO, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 440.500,0000 ha (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos hectares).
Art. 3º
A Floresta Nacional de Itaituba II tem por objetivo o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes à Floresta Nacional.
Parágrafo único
Objetivando atingir os fins técnicos-científicos e econômicos previstos no caput deste artigo, fica o IBAMA, autorizado a celebrar convênios, visando a maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis da Floresta Nacional de Itaituba II, sob regime de produção sustentada.
Art. 4º
O IBAMA elaborará o plano de manejo da Floresta Nacional de Itaituba II, no prazo de dois anos da data da publicação deste Decreto.
Art. 5º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause