JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.482 de 2 de Fevereiro de 1998

Cria a Floresta Nacional de Itaituba II, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Itaituba II, com área de 440.500,0000 ha (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.