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Artigo 5º do Decreto nº 2.482 de 2 de Fevereiro de 1998

Cria a Floresta Nacional de Itaituba II, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º do Decreto 2.482 /1998