Decreto nº 2.481 de 2 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Floresta Nacional de Itaituba I, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º alínea "b", da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Itaituba I, com área de 220.034,2000 ha (duzentos e vinte mil, trinta e quatro hectares e dois mil centiares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.
A Floresta Nacional de Itaituba I tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 276.714,31m. Tomando-se como origem o marco P-0, de coordenadas planas N=9412625,00 e E=502950,00, situado na margem direita do Rio Tapajós, na sua confluência com o Rio Ratão, segue-se pela margem direita do primeiro, num percurso aproximado de 25.880,00 metros sentido jusante, até o marco P-1, de coordenadas planas N=9428500,00 e E=517800,00, situado em sua confluência com o Igarapé Putica; deste, pelo igarapé citado num percurso aproximado de 26.820,00m (vinte e seis mil, oitocentos e vinte metros), até o marco P-2, de coordenadas N=9409675,00 e E=535375,00; situado na margem do Igarapé Putica em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P-3, de coordenadas planas N=9391950,00 e E=557875,00; situado na nascente do Igarapé Preto, deste, descendo o referido Igarapé, num percurso aproximado de 29.810,00m (vinte e nove mil, oitocentos e dez metros), até o marco P-4, de coordenadas planas N=9418200,00 e E=563775,00 situado na confluência do Igarapé Preto com o Rio Jamanxim; deste, pela margem do Rio Jamanxim sentido montante num percurso aproximado de 40.470,00 metros (quarenta mil, quatrocentos e setenta metros), até o marco P-5, de coordenadas planas N=9405750,00 e E=598050,00; situado na confluência do Rio Tocantins com o Rio Jamanxim; deste, pela margem esquerda do Rio Tocantins, sentido montante, num percurso aproximado de 23.510,00m (vinte e três mil, quinhentos e dez metros), até o marco P-6, de coordenadas planas N=9385125,00 e E=591200,00; situado na margem esquerda do Rio Tocantins; deste, por uma linha seca até o marco P-7, de coordenadas planas N=9385150,00 e E=525375,00; situado na margem direita do Rio Ratão, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pela margem direita do Rio Ratão, num percurso aproximado de 36.250,00m, (trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta metros), até o março P-0, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 220.034,2000 ha (duzentos e vinte mil, trinta e quatro hectares e dois mil centiares).
A Floresta Nacional de ltaituba I tem por objetivo o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes à Floresta Nacional.
Objetivando atingir os fins técnicos-científicos e econômicos previstos no caput deste artigo, fica o IBAMA autorizado a celebrar convênios, visando a maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis da Floresta Nacional de Itaituba I, sob regime de produção sustentada.
O IBAMA elaborará o plano de manejo da Floresta Nacional de Itaituba I, no prazo de dois anos da data da publicação deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1998