Artigo 1º do Decreto nº 2.481 de 2 de Fevereiro de 1998
Cria a Floresta Nacional de Itaituba I, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Itaituba I, com área de 220.034,2000 ha (duzentos e vinte mil, trinta e quatro hectares e dois mil centiares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.