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Artigo 5º do Decreto nº 2.481 de 2 de Fevereiro de 1998

Cria a Floresta Nacional de Itaituba I, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 2.481 /1998