Artigo 2º do Decreto nº 24.679 de 16 de Março de 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Edison Freire.