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Decreto nº 24.679 de 16 de Março de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de médico, referência XV, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz para igual Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Edison Freire.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições me contrário.


Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18/03/1948

Anexo

Não remover!

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