Decreto nº 24.679 de 16 de Março de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de médico, referência XV, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz para igual Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Edison Freire.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições me contrário.
Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18/03/1948