Artigo 1º do Decreto nº 24.679 de 16 de Março de 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de médico, referência XV, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz para igual Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.