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Artigo 1º do Decreto nº 24.679 de 16 de Março de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de médico, referência XV, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz para igual Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 24.679 de 16 de Março de 1948