JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 24.679 de 16 de Março de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 24.679 de 16 de Março de 1948