Decreto nº 246 de 29 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Cana Brava/Guajajara, localizada no Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, com superfície de 137.329,5429ha (cento e trinta e sete mil, trezentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 188.498,53 metros (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta e três centímetros).
A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 10, de coordenadas geográficas 05º27'53,184" e 45º49'10,409"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 50º27'30,4" e 2.548,06 metros até o Marco 11, de coordenadas geográficas 05º27'00,445"S e 45º48'06,486"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 60º53'25,4" e 2.118,11 metros até o Marco 12 de coordenadas geográficas 05º26'26,969"S e 45º47'06,308"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 45º54'25,2" e 1.212,86 metros até o Marco 13 de coordenadas geográficas 05º25'59,524"S e 45º46'37,968''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 55º03'03,6" e 1.251,81 metros até o Marco 14 de coordenadas geográficas 05º25'36,215"S e 45º46'04,597"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 49º01'10,7" e 13.000,32 metros até o Marco 16 de coordenadas geográficas 05º20'58,960"S e 45º40'45,377"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º26'47,6" e 9.643,94 metros até o Marco 17 (SAT-11316), de coordenadas geográficas 05º24'43,107"S e 45º37'21,276"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º29'09,3" e 27.754,43 metros até o Marco 20, de coordenadas geográficas 05º35'13,038"S e 45º26'18,955"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136º15'11,5" e 2.234,92 metros, até o Marco 0, de coordenadas geográficas 05º36'15,890"S e 45º25'40,215"WGr., situado na margem direita do Rio Mearim; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 116º01'39,9" e 18.265,95 metros, confrontando com o Projeto Integrado de Colonização de Barra do Corda (Incra), até o Marco P-70 de coordenadas geográficas 05º49'37,241"S e 45º16'46,780"WGr., situado na margem esquerda do Rio Corda. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Corda, a montante, com uma extensão de 41.079,54 metros, até o Marco 2 (SAT-11516), de coordenadas geográficas 05º55'13,046"S e 45º23'18,493"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 315º15'06,5" e 29.251,68 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 05º43'55,930"S e 45º34'27,557"WGr., situado na margem direita do Rio Mearim; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 317º21'26,7" e 40.147,04 metros até o Marco 10, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Exclui-se da área indígena a faixa territorial correspondente à linha de transmissão da Chesf - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, conforme especificações contidas no Decreto n.º 84.471, de 11 de fevereiro de 1980.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991