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    3. Decreto 246 de 29 de Outubro de 1991

    Coração para favoritarDecreto 246 de 29 de Outubro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Cana Brava/Guajajara, localizada no Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, com superfície de 137.329,5429ha (cento e trinta e sete mil, trezentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 188.498,53 metros (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta e três centímetros).

    Art. 2º

    A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 10, de coordenadas geográficas 05º27'53,184" e 45º49'10,409"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 50º27'30,4" e 2.548,06 metros até o Marco 11, de coordenadas geográficas 05º27'00,445"S e 45º48'06,486"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 60º53'25,4" e 2.118,11 metros até o Marco 12 de coordenadas geográficas 05º26'26,969"S e 45º47'06,308"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 45º54'25,2" e 1.212,86 metros até o Marco 13 de coordenadas geográficas 05º25'59,524"S e 45º46'37,968''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 55º03'03,6" e 1.251,81 metros até o Marco 14 de coordenadas geográficas 05º25'36,215"S e 45º46'04,597"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 49º01'10,7" e 13.000,32 metros até o Marco 16 de coordenadas geográficas 05º20'58,960"S e 45º40'45,377"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º26'47,6" e 9.643,94 metros até o Marco 17 (SAT-11316), de coordenadas geográficas 05º24'43,107"S e 45º37'21,276"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º29'09,3" e 27.754,43 metros até o Marco 20, de coordenadas geográficas 05º35'13,038"S e 45º26'18,955"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136º15'11,5" e 2.234,92 metros, até o Marco 0, de coordenadas geográficas 05º36'15,890"S e 45º25'40,215"WGr., situado na margem direita do Rio Mearim; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 116º01'39,9" e 18.265,95 metros, confrontando com o Projeto Integrado de Colonização de Barra do Corda (Incra), até o Marco P-70 de coordenadas geográficas 05º49'37,241"S e 45º16'46,780"WGr., situado na margem esquerda do Rio Corda. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Corda, a montante, com uma extensão de 41.079,54 metros, até o Marco 2 (SAT-11516), de coordenadas geográficas 05º55'13,046"S e 45º23'18,493"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 315º15'06,5" e 29.251,68 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 05º43'55,930"S e 45º34'27,557"WGr., situado na margem direita do Rio Mearim; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 317º21'26,7" e 40.147,04 metros até o Marco 10, ponto inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º

    Exclui-se da área indígena a faixa territorial correspondente à linha de transmissão da Chesf - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, conforme especificações contidas no Decreto n.º 84.471, de 11 de fevereiro de 1980.

    Art. 4º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991