Artigo 4º do Decreto nº 246 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.
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