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Artigo 3º do Decreto nº 246 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Exclui-se da área indígena a faixa territorial correspondente à linha de transmissão da Chesf - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, conforme especificações contidas no Decreto n.º 84.471, de 11 de fevereiro de 1980.

Art. 3º do Decreto 246 /1991