Artigo 3º do Decreto nº 246 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Exclui-se da área indígena a faixa territorial correspondente à linha de transmissão da Chesf - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, conforme especificações contidas no Decreto n.º 84.471, de 11 de fevereiro de 1980.