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Artigo 1º do Decreto nº 246 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Cana Brava/Guajajara, localizada no Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, com superfície de 137.329,5429ha (cento e trinta e sete mil, trezentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 188.498,53 metros (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta e três centímetros).

Art. 1º do Decreto 246 /1991