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Artigo 4º do Decreto nº 2.445 de 30 de dezembro de 1997

Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1998.

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Art. 4º

A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.445 /1997