Artigo 4º do Decreto nº 2.445 de 30 de dezembro de 1997
Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.