Artigo 5º do Decreto nº 2.445 de 30 de dezembro de 1997
Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1998.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1998.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.