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Artigo 3º do Decreto nº 2.445 de 30 de dezembro de 1997

Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1998.

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Art. 3º

A aferição do cumprimento do disposto neste Decreto far-se-á, semestralmente, por intermédio da Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura, nos termos do Decreto nº 567, de 11 de junho de 1992.

Art. 3º do Decreto 2.445 /1997