Decreto nº 2.444 de 30 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , os seguintes trechos de rodovias federais.
I
116/SP/PR: trecho São Paulo - Curitiba;
II
116/376/PR e 101/SC: trecho Curitiba - Florianópolis;
III
381/MG/SP: trecho Belo Horizonte - São Paulo;
IV
101/RJ: trecho Ponte Presidente Costa e Silva - Div. RJ/ES;
V
393/RJ: trecho Div. RJ/MG (Além P.) - Entr. BR- 116/RJ (Via Dutra);
VI
116/PR/SC: trecho Curitiba - Div. SC/RS;
VII
153/SP: trecho Div. SP/MG - Div. SP/PR;
VIII
101/RN/PB: trecho Natal - Div. RN/PB - Div. PB/PE;
IX
101/PE: trecho Div. PE/PB - Div. PE/AL;
X
101/AL: trecho Div. AL/PE - Div. AL/SE;
XI
101/SE: trecho Div. SE/AL - Div. SE/BA;
XII
163/MT/MS: trecho Entr. BR-070/MT(B) - São Gabriel do Oeste;
XIII
163/MS e 267/MS: trechos São Gabriel do Oeste - Div. MS/PR e Entr. BR-163/MS (Nova Alvorada) - Div. MS/SP;
XIV
232/PE: trecho Recife - Caruaru;
XV
116/BA: trecho Feira de Santana - Div. BA/MG
XVI
153/PR: trecho Div. PR/SP - Entr. BR-272 (A) (Japira);
XVII
050/GO: trecho Cristalina - Div. GO/MG;
XVIII
116/MG: trecho Div. MG/BA - Entr. p/ Itanhomi;
XIX
116/MG: trecho Entr. P/ Itanhomi - Div. MG/RJ (Além Paraíba);
XX
101/SC/RS: trecho Florianápolis - Osório.
XXI
BR-101/ES:DIV. BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km. (Incluído pelo Decreto nº 5.432, de 2005)
XXII
BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km. (Incluído pelo Decreto nº 6.892, de 2009)
XXIII
BR-060/DF/GO: trecho Entr. BR-251/DF - Entr. BR-153/GO(A) (p/Anápolis); (Incluído pelo Decreto nº 8.054, de 2013)
XXIV
BR-153/TO/GO/MG: trecho Entr. TO/080(A) (Paraíso do Tocantins) - Div. MG/SP; (Incluído pelo Decreto nº 8.054, de 2013)
XXV
BR-163/MT: trecho Nova Mutum/MT - Entr. BR-070/MT(B); (Incluído pelo Decreto nº 8.054, de 2013)
XXVI
BR-262/ES/MG: trecho Entr. BR-101/ES - Entr. BR-116/MG; (Incluído pelo Decreto nº 8.054, de 2013)
XXVII
BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto); (Redação dada pelo Decreto nº 8.438, de 2015)
XXVIII
BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP; (Redação dada pelo Decreto nº 8.575, de 2015)
XXIX
BR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto); (Redação dada pelo Decreto nº 8.575, de 2015)
XXX
BR-153/PR: trecho Entr. PR-160 (p/ Paula Freitas) - Div. PR/SC; (Incluído pelo Decreto nº 8.575, de 2015)
XXXI
BR-153/SC: trecho Div. PR/SC - Div. SC/RS; (Incluído pelo Decreto nº 8.575, de 2015)
XXXII
BR-282/SC: trecho Entr. BR-153 (p/ Irani) - Entr. BR-480(B)/SC-156 (p/ Chapecó); (Incluído pelo Decreto nº 8.575, de 2015)
XXXIII
BR-480/SC: trecho Entr. BR-282(B) (p/ Chapecó) - início da travessia urbana de Chapecó; (Incluído pelo Decreto nº 8.575, de 2015)
XXXIV
BR-364/GO: trecho Div. MG/GO - Div. GO/MT (Santa Rita do Araguaia) Trecho Urbano; (Incluído pelo Decreto nº 8.575, de 2015)
XXXV
BR-365/MG: trecho Entr. BR-050(B)/455/497 (Uberlândia) - Entr. BR-364(B) (Div. MG/GO); (Incluído pelo Decreto nº 8.575, de 2015)
XXXVI
BR-364/MT: trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) - Entr. BR-163(A); (Redação dada pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XXXVII
BR-060/GO: trecho Entr. GO-164(A)/513 (Acreúna) - Entr. BR-364(A). (Incluído pelo Decreto nº 8.575, de 2015)
XXXVIII
BR-280/SC: trecho Entr. BR-116(A) (p/ Mafra) - Div. SC/PR (Porto União/União da Vitória); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XXXIX
BR-364/RO/MT: trecho Entr. BR-174(A) (Comodoro) - Porto Velho (Acesso Ulisses Guimarães); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XL
BR-232/PE: trecho Entr. BR-104/423(A) (Caruaru) - Entr. BR-110 (Cruzeiro do Nordeste); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XLI
BR-101/PE (Arco Metropolitano de Recife): trecho Entr. BR-101 (Cabo de Santo Agostinho) (Arco Metropolitano de Recife) - Entr. BR-101 (Igarassu); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XLII
BR-282/SC: trecho Entr. 283(A)/470(B) - Entr. BR-153 (p/ Irani); (Incluído pelo Decreto nº 9117, de 2017)
XLIII
BR-101/RJ/SP: trecho Entr. BR-465(B)/RJ-071/97 (Santa Cruz) - Praia Grande (Município de Ubatuba); (Incluído pelo Decreto nº 9117, de 2017)
XLIV
BR-465/RJ: trecho Entr. BR-101(B) (Santa Cruz) - Entr. BR-116; (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XLV
BR-493/RJ: trecho Porto de Itaguaí - Entr. BR-040/116(B); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XLVI
BR-290/RS: trecho Entr. BR-101(A) (Osório) - Entr. BR-471 (Pantano Grande); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XLVII
BR-116/RS: trecho Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos) - Entr. BR-470/RS-390 (p/ Camaquã); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XLVIII
BR-386/RS: trecho Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
XLIX
BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(A) (Tabaí) - Entr. BR-453(B)/RS-129 (Estrela); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
L
BR-386/RS: trecho Entr. BR-453/RS-130 (p/ Lajeado) - Entr. BR-153(B)/RS-332(A) (p/ Soledade); (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
LI
BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. RS-569; (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
LII
BR-386/RS: trecho Entr. BR-158(B)/RS-323 (p/ Jaboticaba) - Entr. BR-158(A) (Div. SC/RS); e (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
LIII
BR-448/RS: trecho Entr. BR-116/RS-118 - Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) (Cont Norte RMA P Alegre). (Incluído pelo Decreto nº 9.117, de 2017)
LIV
BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. Acesso Norte de Soledade; e (Incluído pelo Decreto nº 9.251, de 2017)
LV
BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(B) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas). (Incluído pelo Decreto nº 9.251, de 2017)
LVI
BR-040/MG/RJ: trecho Entr. Ant. União e Indústria (B. Triunfo) - Entr. BR-116(A)/493/RJ-109; (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019)
LVII
BR-495/RJ: trecho Teresópolis (estrada Francisco Smolka) - Entr. 040ARJ10(A) (Itaipava); (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019)
LVIII
BR-116/RJ: trecho Div. MG/RJ (Além Paraíba) - Entr. BR-040(A)/493(B)/RJ-109 e trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-465; (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019)
LIX
BR-493/RJ: trecho Entr. BR-101 (Manilha) - Entr. BR-116(A) (Santa Guilhermina); (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019)
LX
BR-080/GO: trecho Entr. BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás) - Entr. BR153(A)/GO-342(B); (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019)
LXI
BR-414/GO: trecho Entr. BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos) - Entr. BR-153/GO-222/330 (Anápolis); (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019)
LXII
BR-116/RJ/SP: trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-050/272/374/381 (São Paulo); (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019)
LXIII
BR-101/RJ: trecho Entr. BR-465(A)/RJ-095 - Entr. BR-465(B) (Santa Cruz) - (Av. Padre Guilherme Decaminada); (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019)
LXIV
BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/ Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde); (Redação dada pelo Decreto nº 10.635, de 2021)
LXV
BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e (Redação dada pelo Decreto nº 10.635, de 2021)
LXVI
variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km. (Incluído pelo Decreto nº 10.635, de 2021)
LXVII
BR-060/GO: trecho Entr. BR-158 (Contorno de Jataí) - Entr. BR-364 (Contorno de Jataí); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXVIII
BR-070/MT: trecho Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo Lagarto) - Entr. BR-174(A); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXIX
BR-116/RS: trecho Entr. BR-470 - Entr. RS-354 (p/ Amaral Ferrador); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXX
BR-116/RS: trecho 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (15m após fim da Ponte sobre o Saco da Alemoa) - 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (Entr. R. Dona Teodora e Frederico Mentz); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXXI
BR-116/RS: trecho Fim da Concessão (Ilha do Pavão) - Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXXII
BR-158/RS: trecho Entr. BR-158 (km 304) - 13ª Cia DAM Itaara - Acesso; (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXXIII
BR-158/RS: trecho Entr. BR-285 (p/ Panambi) - Entr. BR-392(B) (Santa Maria); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXXIV
BR-174/MT: trecho Entr. BR-070(A) - Entr. BR-364(A)/MT-235(B); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXXV
BR-290/RS: trecho Entr. BR-471 (Pântano Grande) - Entr. BR-392 (p/ São Sepé); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXXVI
BR-319/RO: trecho Entr. BR-319 (Fim Trav. Rio Madeira) - Entr. BR-364 (próx. Polícia Rodoviária Federal - Cont. Norte P. Velho); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXXVII
BR-364/MT: trecho Entr. MT-235 (Av. André A. Magi) (início do Trecho Urbano de Sapezal) - Entr. BR-174(A); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXXVIII
BR-364/RO: trecho Porto Velho (Acesso a Ulisses Guimarães) - Entr. BR-319 (Porto Velho - Av. Jorge Teixeira); (Incluído pelo Decreto nº 11.904, de 2024)
LXXIX
BR-392/RS: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR-158(A)/287(A) (Santa Maria); (Redação dada pelo Decreto nº 12.164, de 2024)
LXXX
BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(A)/154(B)/483(B); (Redação dada pelo Decreto nº 12.164, de 2024)
LXXXI
BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra); (Incluído pelo Decreto nº 12.164, de 2024)
LXXXII
BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2ª Ponte sobre o Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; e (Incluído pelo Decreto nº 12.164, de 2024)
LXXXIII
BR-495/RJ: trecho Entr. 040ARJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava). (Incluído pelo Decreto nº 12.164, de 2024)
Art. 2º
Ficam ainda incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, os seguintes trechos de rodovias federais, cujo processo de privatização poderá ser objeto de Convênio de Delegação a ser celebrado com os respectivos estados:
I
BR-280/SC: trecho Porto de São Francisco - Mafra;
II
BR-470/SC: trecho Div. SC/RS - Navegantes;
III
BR-040/MG: trecho Juiz de Fora - Barbacena - Belo Horizonte; lV - BR-040/MG: trecho Belo Horizonte - Sete lagoas - Entr. BR-135;
V
BR-050/MG: trecho Div. MG/GO - Div. MG/SP;
VI
BR - 135/MG: trecho Montes Claros - Entr. BR-040;
VII
BR-262/MG: trecho Betim (Entr. BR-381) - Araxá - Uberaba;
VIII
BR-262/MG: trecho João Monlevade - Rio Casca - Entr. BR- 116; lX - BR-265/MG: trecho São Sebastião do Paraíso - Div. MG/SP;
X
BR-365/MG: trecho Patos de Minas - Uberlândia - Entr. BR-153;
XI
BR-381/MG: trecho Belo Horizonte (Entr. MG/020) - João Monlevade - Governador Valadares;
XII
BR-324/BA: trecho Salvador - Feira de Santana;
XIII
BR-060/GO: trecho Goiânia - Acreúna;
XIV
BR-010/PA: trecho Belém - Castanhal.
Art. 3º
Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001 , e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes. (Redação dada pelo Decreto nº 6.892, de 2009)
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997