Decreto nº 2.442 de 23 de dezembro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória nº 1.591-2, de 4 de dezembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
É qualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 02.196.013/0001-03.
Fica autorizada a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto 6.794, de 2009)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997