Decreto nº 2.442 de 23 de dezembro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória nº 1.591-2, de 4 de dezembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É qualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 02.196.013/0001-03.
Art. 2º
Fica autorizada a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto 6.794, de 2009)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997