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Artigo 3º do Decreto nº 2.442 de 23 de dezembro de 1997

Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.