Artigo 3º do Decreto nº 2.442 de 23 de dezembro de 1997
Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.