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Artigo 1º do Decreto nº 2.442 de 23 de dezembro de 1997

Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.

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Art. 1º

É qualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 02.196.013/0001-03.