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Artigo 244, Alínea b do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 244

O confronto tem por fim verificar:

a

si as receitas e despezas descriptas no balanço geral da União (art. 14 da lei n. 106 de 11 de outubro de 1837 e art. 17 do decreto n. 41 de 20 de fevereiro de 1840) e nas contas de cada Ministerio guardam conformidade com as que se apurarem no julgamento das contas individuaes dos responsaveis;

b

si ha conformidade entre os referidos balanços e o resultado das contas dos responsaveis na parte attinente à liquidação e arrecadação da receita autorisada e ao ordenamento e effectivo pagamento das despezas votadas;

c

si os mencionados balanços e as contas dos responsaveis estão accordes na menção das operações da thesouraria, dos movimentos de fundos, das annullações de creditos e de despezas, da eliminação por prescripção dos direitos creditorios e das obrigações da fazenda;

d

si nesses documentos se encontram elementos que expliquem as divergencias existentes entre os mesmos, quanto a qualquer dos factos das lettras a, b e c do presente artigo;

e

si na arrecadação da receita, na distribuição dos fundos e no pagamento das despezas procederam os Ministerios regularmente e com observancia das autorisações legislativas e de accordo com os preceitos da contabilidade publica.

Art. 244, b do Decreto 2.409 /1896