Artigo 245 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 245
Os resultados desses exames e comparações devem constar dos mappas seguintes, sujeitos ás epigraphes: RECEITA PUBLICA MAPPA N. 1 Demonstração da receita liquidada, arrecadada e em divida, formulada segundo os artigos da lei do orçamento; MAPPA N. 2 Comparação da receita orçada com a liquidada e arrecada no anno financeiro e no exercicio. MAPPA N. 3 Comparação, por artigos, da receita liquidada, arrecadada e em divida, segundo as contas dos responsaveis e o balanço geral da União. DESPEZA PUBLICA MAPPA N. 1 Quadro geral da despeza do anno financeiro autorisada, liquidada, paga e em divida, classificada por Ministerios. MAPPA N. 2 Quadro comparativo da despeza, pertencente ao exercicio, liquidada segundo os balanços ministeriaes, com a autorisada, segundo os creditos legislativos. MAPPA N. 3 Comparação da despeza do anno financeiro e do exercicios por Ministerios, cofres e verbas, segundo os balanços ministeriaes e as contas dos responsaveis. OPERAÇÕES DA THESOURARIA Mappa das operações da thesouraria do anno financeiro, com menção de cada uma das operações do movimento de fundos na receita e despeza e comparação entre esta e aquella.