Artigo 244 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 244
O confronto tem por fim verificar:
a
si as receitas e despezas descriptas no balanço geral da União (art. 14 da lei n. 106 de 11 de outubro de 1837 e art. 17 do decreto n. 41 de 20 de fevereiro de 1840) e nas contas de cada Ministerio guardam conformidade com as que se apurarem no julgamento das contas individuaes dos responsaveis;
b
si ha conformidade entre os referidos balanços e o resultado das contas dos responsaveis na parte attinente à liquidação e arrecadação da receita autorisada e ao ordenamento e effectivo pagamento das despezas votadas;
c
si os mencionados balanços e as contas dos responsaveis estão accordes na menção das operações da thesouraria, dos movimentos de fundos, das annullações de creditos e de despezas, da eliminação por prescripção dos direitos creditorios e das obrigações da fazenda;
d
si nesses documentos se encontram elementos que expliquem as divergencias existentes entre os mesmos, quanto a qualquer dos factos das lettras a, b e c do presente artigo;
e
si na arrecadação da receita, na distribuição dos fundos e no pagamento das despezas procederam os Ministerios regularmente e com observancia das autorisações legislativas e de accordo com os preceitos da contabilidade publica.