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Artigo 243 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 243

Comparam-se os resultados obtidos pelo julgamento do Tribunal, por exercicios e capitulos e segundo as previsões da lei da receita, com as receitas descriptas nos balanços geraes da Republica; por exercicios, artigos e verbas, segundo as divisões da lei da despeza, com a despeza, descripta nos mesmos balanços e com a autorisada em lei.