Artigo 242 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 242
O balanço geral do exercicio será examinado e verificado pelo Tribunal de Contas, tendo em vista, as leis dos orçamentos, os creditos addicionaes e as autorisações legislativas especiaes, e comparado com as contas dos diversos Ministerios e com as contas individuaes dos responsaveis.