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Artigo 242 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 242

O balanço geral do exercicio será examinado e verificado pelo Tribunal de Contas, tendo em vista, as leis dos orçamentos, os creditos addicionaes e as autorisações legislativas especiaes, e comparado com as contas dos diversos Ministerios e com as contas individuaes dos responsaveis.

Art. 242 do Decreto 2.409 /1896