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Artigo 241 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 241

Os embargos oppostos na execução, quando infringentes ou modificativos do accordão, serão julgados pelo Tribunal de Contas, ao qual será devolvido o processo. Quando referentes ao processo da execução, julgal-os-ha, o juiz federal da secção.