Artigo 241 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 241
Os embargos oppostos na execução, quando infringentes ou modificativos do accordão, serão julgados pelo Tribunal de Contas, ao qual será devolvido o processo. Quando referentes ao processo da execução, julgal-os-ha, o juiz federal da secção.