Artigo 216, Alínea b do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 216
Das sentenças proferidas pelo Tribunal no julgamento das contas dos responsaveis são admissiveis os seguintes recursos:
a
de embargos oppostos no decendio da intimação ou da publicação da sentença no Diario Official;
b
de revisão, quando interposto nos casos e prazos estabelecidos neste regulamento.